quinta-feira, 23 de agosto de 2018

“DA PRISÃO PREVENTIVA”


" COM A LEI, PELA LEI, POIS SEM A LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO"




Os rumos do nosso poder judiciário andam confusos em variadas  das suas interpretações, porque mudam o entendimento constitucional todos os dias.

Cada sessão realizada para discutir temas advindos da lei, mas são sabatinadas pela vontade de cada julgador.

A sociedade culpa a justiça da impunidade que gira o país, e que o sistema judiciário está falido, é preciso deixar bem claro que o magistrado é só guardião da lei, ele só cumpri aquilo estabelecido pela cconstituição, e quem faz as leis é o congresso nacional, onde os políticos são os que ditam as regras, como a sociedade não senta em cima de um livro para estudar este vocabulário, aí criticam o juiz e a justiça.

Vou fazer uma antologia desses “parentes” criticados pelos leigos.

Porque hoje nossos cárceres vivem superlotados? Porque a justiça é lenta? Vamos a matemática, nós tínhamos  uma lei que estipulava prazo para que o magistrado concluisse um processo que era de 81 a 120 dias, agora uma prisão preventiva não tem mas data para seu término que prejudica sensivelmente um acusado de ter cometido um delito pela demora demasiada de se concluir uma ação.

FESTA PROFANA

Aqui na Bahia é um mal exemplo desse arcabouço, porque tudo vira festa e por conseguinte o atendimento de uma audiência pelo magistrado acaba se prolongando, e o prejuízo às partes interessadas, onde acabam cumprindo uma pena antecipadamente.

Além dos feriados tradicionais como o de fim de ano, carnaval, dia dos pais , dia das mães , são João , dia das crianças , natal e etc , todos esses calendários acabam sendo imperativo para o réu que não vê a sua vida jurídica sendo resolvida de acordo com a lei , pois uma preventiva sem uma data fixada pelo seu término se constitui em um dos maiores flagelos do direito fundamental previsto na cultura humanitária.

POR FIM

Na vida tem que ter limites para tudo. Quando você fica a mercê por tempo indeterminado fere a constituição , mesmo porque dificilmente um magistrado obedece o excesso prazal ,justificando em seu despacho que o indivíduo sobre a sua tutela jurídica é propriedade do Estado, sem que essas autoridades observem de forma patente a condição de cada um.

Tem preso com doenças crônicas graves, e muitas das vezes não é beneficiado por uma prisão domiciliar e acaba padecendo e na maioria dos casos vão a óbito por simples capricho do julgador.

Eu mesmo Ravengar sou portador da doença  do século, a diabetes, não roubei ,não estuprei, não matei, não trafiquei, não cometi pedofilia e carente de um tratamento prostático, conforme consta nos laudos médicos.

Mas a negação do meu direito por um médico que nunca adentrou ao sistema prisional e disse que aqui é um local bem plausível para atendimento desse mal. Que mentira!

Pois já estou a um ano e seis meses  esperando que o Estado me encaminhe para a operação de uma simples catarata e não pude observar em nenhuma das palavras que o profissional médico citou ao juiz. Que aqui sim tem condições de um paciente com esse grau de doença pode ser assistido.

Na minha reflexão essa conduta de omissão do médico é um sintoma clássico do ódio.

E eu estou preso preventivamente a por 560 dias esperando a morte chegar!

O que vale para mim deveria também valer ao Ex deputado  

Paulo Maluf. A lei não é para todos?

PEGUE A VISÃO!

Escrito por mim aqui da PLB e postado por minha netinha.


“A prisão preventiva deveria ser uma exceção conforme trilha a lei 12.40311 no artigo 312. Sem essa previsão, as demais coisas são ilegais. Não sou eu é quem dita , é a lei”

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