sexta-feira, 7 de setembro de 2018

“A LEI FORA DE ALCANCE”

"no direito penal a regra deve começar de dentro de casa"

O Brasil é detentor de várias constituições  promulgadas em diferentes governos, até  chegar a de 1988 que trouxe avanços onde todos pudessem ser iguais.

Hoje não  se faz justiça como antigamente, onde o magistrado cumpria as determinações da lei.  

O judiciário se fortaleceu, o ministério público denuncia a tudo e a todos , e lamentavelmente nossos juízes dizem amém as suas opinioes.

Um preso hoje fica a disposição da justiça e na maioria das vezes sobrevive a uma espera interminável aguardando a boa vontade do magistrado para ter o seu problema resolvido.

Isso significa dizer no contexto geral que um indivíduo sob Júdice do judiciário passa a ser propriedade do Estado por não terem seus direitos reconhecidos em lei.

Por outro lado, os profissionais de direito penal tem que retornar urgentemente a escola que a OAB faculta para seus alunos, porque a baixa disposição jurídica de debater com o juiz e o promotor em defesa de seus clientes mesmo estando sentado a sala de audiência, preferem calar -se com medo de ser sabatinado por estas autoridades.

Se comportam como um verdadeiro calango, cuja o seu diálogo é balançar a cabeça para frente e para esquerda.

Devo informar sobre essa questão jurídica que esse cabedal de conhecimento já esteve no seu auge com diversos advogados que sentavam nas salas para as autivas , mantendo uma discussão de igual para igual entre o juiz e o promotor.

Não posso deixar de reconhecer o brilho que clareava essa tese  dos saudosos  Dr Antônio Pinto e o doutor Humberto, o perfil do Dr Alfredo Vené como também a bravura do Dr Leite Matos diante de um conflito jurídico , pois não teme a pergunta do juiz e do promotor, e vou mais além , o mais tenaz especialista da advocacia jurídica é o ilustre dr Antônio Carlos dos Santos, porque usa o livre direito de lutar por seu cliente até o limite onde a constituição lhe torga. Não se abate frente ao magistrado sobre qualquer circunstâncias respeitando é claro o vocabulário da legislação.

POR FIM

A constituição no seu art 5 prolonga a ideia que todos são iguais perante a lei. Mas esse teor previsto em nossa carta magna nunca é atendido pelas classes menos favorecidas.

Eu posso citar vários exemplos aqui dentro da PLB onde diversos companheiros de cárcere que acabam se”aposentando” por conta de uma morosidade advinda por quem tem o dever ser célere com a vida humana!

PEGUE À VISÃO!

Escrito por mim aqui da PLB e postado por minha netinha.


“ Quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será.”
Cesare Beccaria

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