"no direito penal a regra deve começar de dentro de casa"
O Brasil é detentor de várias
constituições promulgadas em diferentes governos, até chegar a de
1988 que trouxe avanços onde todos pudessem ser iguais.
Hoje não se faz justiça como
antigamente, onde o magistrado cumpria as determinações da lei.
O judiciário se fortaleceu, o ministério
público denuncia a tudo e a todos , e lamentavelmente nossos juízes dizem amém
as suas opinioes.
Um preso hoje fica a disposição da
justiça e na maioria das vezes sobrevive a uma espera interminável aguardando a
boa vontade do magistrado para ter o seu problema resolvido.
Isso significa dizer no contexto geral
que um indivíduo sob Júdice do judiciário passa a ser propriedade do Estado por
não terem seus direitos reconhecidos em lei.
Por outro lado, os profissionais de
direito penal tem que retornar urgentemente a escola que a OAB faculta para
seus alunos, porque a baixa disposição jurídica de debater com o juiz e o promotor
em defesa de seus clientes mesmo estando sentado a sala de audiência, preferem
calar -se com medo de ser sabatinado por estas autoridades.
Se comportam como um verdadeiro calango,
cuja o seu diálogo é balançar a cabeça para frente e para esquerda.
Devo informar sobre essa questão
jurídica que esse cabedal de conhecimento já esteve no seu auge com diversos
advogados que sentavam nas salas para as autivas , mantendo uma discussão de
igual para igual entre o juiz e o promotor.
Não posso deixar de reconhecer o brilho
que clareava essa tese dos saudosos Dr Antônio Pinto e o doutor
Humberto, o perfil do Dr Alfredo Vené como também a bravura do Dr Leite Matos
diante de um conflito jurídico , pois não teme a pergunta do juiz e do
promotor, e vou mais além , o mais tenaz especialista da advocacia jurídica é o
ilustre dr Antônio Carlos dos Santos, porque usa o livre direito de lutar por
seu cliente até o limite onde a constituição lhe torga. Não se abate frente ao
magistrado sobre qualquer circunstâncias respeitando é claro o vocabulário da
legislação.
POR FIM
A constituição no seu art 5 prolonga a
ideia que todos são iguais perante a lei. Mas esse teor previsto em nossa carta
magna nunca é atendido pelas classes menos favorecidas.
Eu posso citar vários exemplos aqui
dentro da PLB onde diversos companheiros de cárcere que acabam se”aposentando”
por conta de uma morosidade advinda por quem tem o dever ser célere com a vida
humana!
PEGUE À VISÃO!
Escrito por mim aqui da PLB e postado
por minha netinha.
“ Quanto mais a pena for rápida e
próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será.”
Cesare Beccaria
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