quinta-feira, 15 de novembro de 2018

“O HABEAS CORPUS”


" A justiça é a guardiã da lei, e por ela deve-se lutar até os últimos minutos."


Dentro da cadeia se houver a boa vontade de quem cumpre pena, e o Estado oferecer a plena condição do preso estudar, ele sairá do cárcere formado em bacharel de direito.
Eu, Ravengar, descobri que essa vocação é possível, é só você estudar letra por letra o nosso código penal, que é o tradutor da nossa CARTA MAGNA.
De tanto ver os meus direitos suprimidos pela interpretação de muitos magistrados, que hoje em que se o processo penal tiver o contexto da fama advinda da imprensa, o juiz prefere condenar um inocente e absolver um culpado, mesmo se a ação processual não estiver composta de provas.
Passei a estudar várias enciclopédias que retratam o direito consagrado do homem tolhido da sua liberdade desde 2010, e adentrando nos anais da história de um dos mais consagrados juristas do mundo chamado Cesárea Beccaria sobre o efeito de assuntos jurídicos, me acastelei nos versos que indicam o HABEAS CORPUS.
O habeas corpus surgiu nos conflitos do Império Romano e foi aprimorado na Inglaterra no ano de 1215 pelo rei John Lackland e foi traduzida para constituição daquele pais, cujo o objetivo maior era dar o direito de a pessoa ir e vir.
No Brasil adentrou ao nosso código de processo penal no volume das nossas leis em 1832, mas aderiu definitivamente em 1891 na constituição Republicana, e o HC foi tipificado pela lei de 1988, e que passou a administrar a idéia que qualquer pessoa pode recorrer em seu próprio favor usando esse expediente.
DA INTERPRETAÇÃO
Embora o artigo 5 da constituição relata claramente que o homem pode sim requerer através do habeas corpus as medidas judiciais em seu próprio favor quando se trata de liberdade.
Eu Ravengar e família fomos presos pelo departamento de Polícia Civil da DRACO, em uma operação denominada “PETRUS” que teve o seu início em 2014, deflagrada em fevereiro de 2017 que culminou só com a prisão de seres humanos, sem nenhuma ilicitude tombada na flora que germina do ato do flagrante delito, ou da previsão legal para efeito das medidas cautelares.
DAS PROVAS
Com todo respeito sobre essas instituições que cuidam dessa vertente que envolve o homem sob custódia das autoridades, como a polícia, o ministério público e o sistema jurídico como um todo, há uma frase muito antiga que diz: Onde há um erro, há o acerto. O homem em si é passível de erros, e em uma investigação nem sempre o combinado da certo.
DA PRISÃO
Embora nossa prisão tenha sido dada de maneira inusitada, sem a previsão legal da lei, sem nenhum elemento que justificasse qualquer coisa que tombasse a medida cautelar, para que se desse suporte a referida custódia.
Das acusações de tráfico de drogas aos olhos da lei, virou um extremo surrealismo, senão vejamos: Apesar da revista minuciosa feita pelos investigadores da DRACO na minha residência e na de meus filhos e netos nada fora encontrado que dessa base ao plano de encontrar delitos espalhados em tais residências.
Nenhuma semente de maconha, nenhum projétil de bala 22, nem algum documento ou conta bancária provando transações financeiras ilicitas, nem som ambiente relatando vendas de entorpecentes, imagens de campo, ou testemunhas oculares que viesse dar a certeza ao MP de fazer a denúncia, e o acolhimento por parte do magistrado que proferiu a prisão preventiva desse acusado.
POR FIM
Quero aqui expressar uma idéia a todos vocês que lerem essa postagem, onde um erro involuntário já levou diversos inocentes ao corredor da morte nos EUA, assim como eu, Ravengar, que não me considero nenhum santo, mas que naquele dia que a polícia me prendeu, estávamos cada um em suas casas no mais completo silêncio da madrugada, e mesmo assim fomos levados para a delegacia para darmos conta do que não sabíamos.
Isso pode acontecer com qualquer um de vocês, como com os filhos, netos, maridos, esposas, primos e etc.
Como homem que já estive acolhido no cárcere por outras vezes, mesmo sem ter praticado nenhum crime, posso ser submetido a decisão da justiça, se me condenarem sem provas, a idade chorara por mim.  O que eu não posso é derramar lágrimas pelos meus filhos e netos, e nem a mãe de minha filha estava envolto nesse lençol manchado de sangue e injustiça.
Se o magistrado entender que a ação processual é passível de punição, que condene eu Ravengar a prisão mais extrema da pátria. Mas meus filhos que estão dentro da ordem consagrada da constituição que não cometeram crime algum, segundo o que está escrito no vocabulário que preenche o referido processo, como também o que diz o CPP nas suas raízes clássicas, a lei expressa que todos nós já deveríamos estar em liberdade, independente que em torno da ação penal estivesse “Ravengar”
Por isso se o nome Ravengar está submetido aos caprichos da fama e da política que o douto juiz amparado no miolo da lei possa estabelecer a liberdade de meus filhos e netos, por questões da justa justiça.
Não peço favores ao magistrado que mantêm o destino desses acusados em suas mãos a pedir soltura para os mesmos, prefiro me adaptar respeitosamente a ementa de Platão.
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas julgar segundo a lei. ”
São estes tipos de erros que lamentavelmente a sociedade aplaude, principalmente se você tiver qualquer ato que ti leve até uma delegacia sem provas materiais, onde Chico paga por Francisco, e ainda ficam os hipócritas e demagogos querendo que seja estabelecido a pena de morte no país.
A polícia me indiciou, o MP aceitou a denúncia, e o magistrado nos mantém presos a 1 ano e 9 meses por conta de uma fama, porém sem crime.  Gozava da liberdade condicional a 4 anos sem ter me envolvido no crime conforme a própria ação penal, e preso pelo juízo da vara de crimes organizados onde fui regredido pela segunda vara preventiva das execuções penais por força dessa medida de prisão privativa, sem ter matado ou estuprado alguém, muito menos na venda de drogas.
Nem o juiz da vara de feitos criminais e nem o das execuções, embora me encontre em uma fase delicada da diabetes onde tenho meus direitos pautados na lei 13257/16 que trata da prisão domiciliar, mas sou obrigado a ser desconhecido pelo símbolo sagrado da nossa CARTA MAGNA.
Traduzo a minha discórdia pelo amplo estado dos direitos fundamentais que zelam pela nossa democracia, porque só sente uma dor, quem finge uma dor que não sente!
PEGUE A VISÃO!
Aproveito para externar os meus sinceros votos de protesto a preço de consideração por todos aqueles que leram esse HABEAS CORPUS.
Escrito por mim aqui da PLB e postado por minha netinha.
“Quando o ser humano passa de 60 anos, a vida entra em uma fusão entre a doença e a morte, eu não fiz nada, e tenho certeza que nada fiz. Mas se a força do destino me levar a uma condenação, prefiro eu Ravengar pagar pelo que não cometi, data vênia que a justiça transforme as amarguras dos meus filhos e netos em liberdade. ”         
Raimundo Ravengar. 

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